nov 11, 2024
“Durante toda a Reforma Tributária, ouvimos o mantra de que o Simples Nacional está intocado. Isso não é verdade”, adverte o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara.
Segundo ele, o projeto inclui mudanças que podem ter efeito negativo para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), em especial as optantes pelo regime de arrecadação Simples Nacional. Os desafios impostos podem, inclusive, empurrar essas empresas para a informalidade, explica o advogado.
Em entrevista ao Canal UM BRASIL — uma realização da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) — Bichara analisa as perspectivas e os impasses da reforma em discussão no Congresso.
Para ele, a Reforma pode provocar impactos e prejuízos aos optantes do Simples Nacional. Hoje, quando uma empresa submetida ao lucro real contrata outra do Simples Nacional, paga a fatura de quem está no Simples e toma crédito cheio de PIS e Cofins. “No futuro, pós-reforma, o crédito será correspondente apenas à parcela do tributo recolhido pela empresa do Simples — ou seja, mínimo”, conclui Bichara.
Dessa forma, essa empresa pode passar a optar por contratar um prestador de serviço que não esteja no Simples, prejudicando esses negócios, explica Bichara. Frente ao argumento de que essa mudança vai causar uma nivelação, ele argumenta: “A Constituição não manda nivelar, manda beneficiar as empresas do Simples”.
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